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Manual do Demonstrativo

Como preencher o formulário de atualização de dívida, o que cada opção significa e como ler o resultado — com exemplos reais mostrando quanto cada escolha muda o valor final.

Primeira versão em teste com usuários-chave · atualizado em 06/09/2026
§1

O que este aplicativo faz

Gera o demonstrativo de atualização de uma dívida judicial: parte de um valor original e uma data de vencimento, aplica os critérios que você escolher — índice de correção, juros, multa, honorários — e devolve o valor atualizado até a data do cálculo, pronto para conferir na tela, exportar em Excel ou em PDF.

O aplicativo não decide qual critério é o correto para o seu caso — isso é uma decisão jurídica sua. Ele só executa a conta com consistência, a partir das opções que você escolher.

§2

Conceitos rápidos

Seis blocos compõem o cálculo, sempre nesta ordem — cada um com opções próprias que mudam o valor final (a seção 6 mostra isso com números reais):

Correção Monetária reajuste Atualiza o valor pela inflação/índice escolhido (IPCA, INPC, SELIC, TR, poupança...)
Juros Remuneratórios JR A remuneração do capital, prevista em contrato — um percentual ao mês/ano sobre o saldo, simples ou composto
Juros Moratórios JM A penalidade por atraso — incide só depois do vencimento; a base de incidência e a frequência (ao final ou mês a mês) são escolhas suas
Multa encargo Penalidade contratual — pode incidir ao final (sobre uma base que você escolhe) ou no vencimento (incorporada ao principal, ou cobrada à parte com correção própria)
Honorários encargo Honorários advocatícios — percentual ou valor fixo, aplicado ao final
Art. 523 do CPC encargo Acréscimo da fase de cumprimento de sentença, independente dos outros — 10% de multa e/ou 10% de honorários
§3

Passo a passo do formulário

  1. Identificação

    Preencha Número do Contrato e/ou Número do Processo — pelo menos um dos dois é obrigatório — e, se quiser, um Nome do Cálculo só para você identificar o arquivo depois (não entra em nenhuma conta).

  2. Calcular Normalidade — opcional

    Marque essa caixa se quiser que o demonstrativo também mostre o período anterior ao vencimento (do início real do contrato até a primeira falha de pagamento), com seus próprios critérios de correção e juros. Sem ela, o cálculo começa direto na data de vencimento.

    Dentro deste bloco

    "Dívida ainda adimplente (sem período de inadimplência)" — use quando o contrato nunca venceu de fato: o demonstrativo mostra só a evolução até hoje, sem simular uma inadimplência que não existe.

  3. Dados da inadimplência

    Data de Vencimento / Valor Principal Obrigatórios — a não ser que você tenha preenchido a Normalidade, caso em que vêm do fechamento dela.
    Correção Monetária Escolha o índice (IPCA, INPC, IGPM, SELIC, CDI, TR, Poupança, TJLP, IPCA-15 ou TJSP) e, se quiser, uma data diferente do vencimento para começar a incidir. Zerar índices negativos trata um mês de deflação como 0% em vez de reduzir o valor — decisão jurídica sua.
    Juros Remuneratórios Taxa, periodicidade (ao ano/ao mês) e capitalização — Composto (juros sobre juros) ou Simples (sempre sobre o principal). A diferença entre os dois cresce bastante com o tempo — ver §6.1.
    Juros Moratórios Tipo (Fixo · Taxa Legal · Juros Legais), base de incidência e frequência de cálculo — Ao final (uma conta só, no fim) ou Mês a mês (recalculada todo mês). Essa escolha só muda alguma coisa quando a base inclui o JR — ver §6.2.
    Adicionar Lançamentos (amortização/débito) Registra pagamentos parciais (abatem a dívida) ou débitos adicionais — ex: cobrança de seguro (aumentam a dívida) — em datas específicas dentro da inadimplência. Como um pagamento parcial é processado não é uma escolha sua — é uma regra fixa, explicada no §5.
  4. Encargos

    Multa Percentual e Momento: Ao final (padrão, sobre o saldo) · No vencimento, incorporada ao principal · No vencimento, sem incorporar (fica isolada no rodapé, com correção própria). Quando "Ao final", a Base de incidência importa — quanto mais encargos ela incluir, maior a multa. Ver §6.3.
    Honorários Percentual sobre débito atualizado ou Valor fixo corrigido por um índice desde uma data.
    Art. 523 CPC Liga o acréscimo de 10% + 10%, com opção de incluir só a multa, só os honorários, ou os dois.
    "Início da incidência" (opcional)

    Só importa quando existem Lançamentos de amortização. Preenchendo uma data, um pagamento anterior a ela fica de fora do acréscimo do 523 (só pagamentos posteriores e o fechamento final recebem os 10%+10%). Em branco (padrão), o aplicativo usa a leitura mais conservadora: o 523 incide só no fechamento final, nunca sobre pagamentos parciais no meio do caminho. Sem nenhum lançamento cadastrado, este campo não muda nada.

§4

Como ler o resultado

Depois de calcular, a tela mostra primeiro o card Resumo: uma narrativa em texto explicando o resultado, uma barra colorida com a proporção de cada componente dentro do total, e o Total Geral em destaque.

Em "Ver detalhamento mês a mês" abre a tabela completa — uma linha por período, com todas as colunas da conta, e o rodapé com a composição integral dos encargos.

⛔ Linha destacada em amarelo

Um índice que já deveria estar disponível mas não está nos dados locais — confira antes de confiar no resultado daquele período. Um aviso sem destaque só avisa que o índice do mês ainda não foi divulgado pelo Bacen — isso é esperado, não é um problema.

§5

Como um pagamento parcial (amortização) é processado

Isso não é uma opção que você escolhe — é a regra fixa que o aplicativo segue sempre que existe um Lançamento do tipo amortização dentro da inadimplência (§3.3). Entender essa regra ajuda a interpretar o que aparece na tabela detalhada quando há pagamentos no meio do caminho.

Quando chega a data de um pagamento, o aplicativo primeiro calcula um "fechamento" naquele exato momento — como se o pagamento fosse o encerramento da dívida ali, seguindo a mesma cascata do rodapé final (correção → JR → JM → multa → honorários → art. 523).

Antes de abater qualquer coisa do saldo, o valor pago passa por uma etapa de "descapitalização": se multa, honorários e/ou art. 523 estiverem ativos, uma parte do pagamento já corresponde, proporcionalmente, a esses encargos — essa parte é retirada primeiro (passo a passo com exemplos no §10). O que sobra depois disso — o valor líquido — é aplicado nesta ordem:

  1. Primeiro quita a mora (JM) acumulada até aquele momento.
  2. O que sobrar abate os juros remuneratórios — só quando eles são destacáveis separadamente (JR simples; no composto, JR e principal já estão fundidos no mesmo saldo e são abatidos juntos).
  3. O que sobrar depois disso abate o principal atualizado.

A parte retirada na descapitalização (multa, honorários, art. 523) é reconstruída e destacada dentro do valor pago, na mesma ordem do rodapé — é o que aparece detalhado na tela como a quebra do pagamento.

A mora (JM) e, quando o JR é simples, o Saldo JR nunca se incorporam ao principal — ficam sempre como saldos à parte, separados do Vlr. Atualizado (só o JR composto se funde ao principal, como sempre). Se um pagamento não cobrir totalmente a mora (e, na sequência, o Saldo JR), o que sobrar continua existindo como uma sobra — corrigida só monetariamente, sem gerar juro novo sobre si mesma — até o próximo pagamento parcial ou o fechamento final, quando volta a entrar na conta pelo seu valor já corrigido. A contagem de dias da mora reinicia a partir da data do pagamento (a taxa do próximo trecho conta só desde ali).

Um débito (ex: cobrança de seguro) não passa por essa cascata — ele simplesmente soma ao saldo.

Regra de cadastro

Só é permitido um pagamento por data (se houver mais de um no mesmo dia, informe a soma) — débitos não têm esse limite, e podem coexistir com um pagamento na mesma data (o pagamento é processado primeiro).

Se o pagamento cobrir a dívida inteira (ou mais), o demonstrativo para naquele ponto — ver "Dívida Quitada"/"Excedente" no §7.

§6

Comparações práticas

Para deixar concreto o que o §3 descreve, os exemplos abaixo usam o mesmo contrato em todos os cenários — só a opção destacada muda. O detalhamento linha a linha de cada um está no §9.

Contrato-base usado nos três cenários
R$ 100.000,00valor principal
10/01/2023vencimento
06/09/2026data do cálculo
IPCAcorreção
1% a.m.JR
1% a.m. fixoJM
2%multa
10%honorários

§6.1 — Juros Remuneratórios: Composto vs. Simples

Composto
R$ 298.137,70
Simples
R$ 276.683,72
Δ R$ 21.453,98

Quanto maior o tempo decorrido, maior essa diferença — juros compostos rendem juros sobre os juros já acumulados; juros simples sempre incidem só sobre o principal.

Ver linhas de cálculo — §9.1 →

§6.2 — Juros Moratórios: Ao Final vs. Mês a Mês

Base: Principal corrigido (sem JR)
Ao final
R$ 265.290,52
Mês a mês
R$ 265.290,52
Δ R$ 0,00 — resultado idêntico
Base: Principal corrigido + JR
Ao final
R$ 298.137,70
Mês a mês
R$ 280.878,42
Δ R$ 17.259,28

A diferença está em quando a taxa de mora é aplicada — e sobre qual saldo:

  • Ao final — a mora de todo o atraso vira uma taxa só (≈ 44 meses e meio × 1% ≈ 44,5%), aplicada de uma vez sobre o saldo final, o maior da série.
  • Mês a mês — cada mês aplica só a sua fatia (1% daquele mês) sobre o saldo daquele mês. Cada fatia entra num "Saldo da Mora" à parte que, dali em diante, só acompanha a inflação — nunca mais rende JR.

Com JR na base, "mês a mês" dá menos: as fatias antigas ficaram presas a saldos menores e perderam o JR que cresceu depois. "Ao final" aplica a taxa cheia sobre o saldo final, que já embute todo esse JR.

Sem JR na base, os dois modos coincidem: o Saldo da Mora e o valor em atraso são corrigidos pelo mesmo índice, então não sobra diferença.

Ver linhas de cálculo — §9.2 →

§6.3 — Multa: Base de Incidência

Principal corrigido R$ 294.890,10
Principal corrigido + JR R$ 296.337,43
+ R$ 1.447,33
Principal corrigido + JR + JM R$ 298.137,70
+ R$ 1.800,27
Δ total R$ 3.247,60 entre a base mais estreita e a mais ampla

Mesmo percentual de multa (2%) — quanto mais encargos a base incluir, maior o valor da multa.

Ver linhas de cálculo — §9.3 →
Nota técnica

O momento da multa ("Ao final" vs. "No vencimento, incorporada ao principal") não muda o resultado quando não há lançamentos de amortização no meio do período — matematicamente, incorporar a multa ao principal e deixá-la render junto com JR/JM até o fim dá o mesmo valor que aplicá-la só no final sobre a base "Principal corrigido + JR + JM". A diferença entre os dois só aparece na prática quando há pagamentos parciais no meio do caminho.

§7

Situações especiais

SituaçãoO que acontece
Dívida ainda adimplenteMostra só a normalidade, sem inventar uma inadimplência que não aconteceu (§3.2)
Pagamento quita/excede a dívidaDemonstrativo para naquele ponto: "Dívida Quitada" / "Excedente" (§5)
Índice desatualizado (⛔)Confira com quem administra os dados do sistema antes de considerar o resultado definitivo daquele período
§8

Exportando o demonstrativo

Os botões "Exportar Excel" e "Exportar PDF", no fim da tela de resultado, geram um arquivo com o mesmo conteúdo da tela — cabeçalho com os critérios usados, tabela mês a mês e rodapé com o Total Geral. Use o formato mais prático para juntar ao processo ou compartilhar.

§9

Referência — como os resultados do §6 foram calculados

Um recorte das linhas reais do demonstrativo que geraram cada comparação — não a tabela inteira (44 meses), só o suficiente para mostrar o mecanismo.

§9.1 — JR Composto vs. Simples (últimas 3 linhas)

Composto — o saldo de cada linha já vira o ponto de partida da próxima:

PeríodoSaldo Ant.Vlr. AtualizadoJRTotal
01/07 – 01/08/26179.721,99179.847,801.858,74181.706,54
01/08 – 01/09/26181.706,54181.706,541.877,95183.584,48
01/09 – 06/09/26183.584,48183.584,48304,71183.889,19

Simples — o Vlr. Atualizado não muda mais e o JR de cada mês é sempre o mesmo valor fixo, só somado à parte:

PeríodoVlr. AtualizadoJR do períodoSaldo JR
01/07 – 01/08/26118.101,401.220,3851.137,91
01/08 – 01/09/26118.101,401.220,3852.358,29
01/09 – 06/09/26118.101,40196,8452.555,13

§9.2 — JM, base "Principal corrigido + JR" (últimas linhas)

Mês a mês — cada linha soma sua própria fatia de mora a um saldo corrido, que segue sendo corrigido pela inflação a cada novo período (mas nunca pelo JR):

PeríodoTotal (base do mês)Mora do períodoSaldo da Mora
01/06 – 01/07/26179.721,991.797,2262.323,30
01/07 – 01/08/26181.706,541.877,6364.244,56
01/08 – 01/09/26183.584,481.897,0466.141,60
01/09 – 06/09/26183.889,19306,4866.448,09

A última linha cobre só 5 dias (não o mês inteiro) — é o trecho final até a data do cálculo, por isso a mora dela é proporcionalmente menor que a do mês anterior, mesmo com o saldo maior.

Ao final — uma única conta, no fim: soma a taxa de todos os meses de atraso (44,50% acumulado) e aplica de uma vez sobre o saldo final já corrigido:

Saldo final (base)Taxa de mora acumuladaMora total
183.889,1944,50%81.830,69

§9.3 — Multa: cascata final por base de incidência

Base de incidênciaValor da baseMulta (2%)Total Geral
Principal corrigido118.101,402.362,03294.890,10
Principal corrigido + JR183.889,193.677,78296.337,43
Principal corrigido + JR + JM265.719,885.314,40298.137,70
§10

Anexo — como os encargos percentuais se dividem dentro de um pagamento parcial

O §5 descreveu o essencial: um pagamento primeiro passa por uma "descapitalização" (retira a parte que corresponde proporcionalmente a multa/honorários/art. 523) antes de abater mora, juros e principal. Este anexo detalha essa conta, com exemplos simples — útil pra conferir manualmente um pagamento específico ou entender por que a quebra exibida na tela tem aqueles valores.

§10.1 — A ideia

Multa, honorários e art. 523 incidiriam sobre a dívida se ela fosse quitada agora. Quando o pagamento é só parcial, o valor pago já carrega embutida, proporcionalmente, a parcela desses encargos — por isso eles são retirados antes de qualquer coisa ser abatida da mora/juros/principal, não depois. Isso vale tanto para multa/ honorários percentuais (uma taxa contratual conhecida, ex: 2%) quanto para multa "no vencimento, sem incorporar" e honorários fixos com correção (§3.4) — só muda como a "taxa" de cada um é calculada (ver §10.2).

§10.2 — A ordem e a fórmula

Todo encargo ativo entra nessa conta, sempre nesta ordem:

  1. Multa
  2. Honorários
  3. Art. 523 — multa e honorários do 523 entram juntos, como um fator só

O que muda de um caso pra outro é como a "taxa" de cada posição é obtida:

Fórmula

valor líquido = valor pago ÷ [ (1 + taxa da multa) × (1 + taxa dos honorários) × (1 + taxa combinada do 523) ]

Um encargo desligado simplesmente sai da fórmula — não vira um fator neutro "×1,00", vira "não existe nessa conta". Se do art. 523 só um dos dois itens estiver marcado (só multa, ou só honorários), o fator do 523 usa só aquela taxa (normalmente 10%), não a soma dos dois (20%). O valor líquido resultante é o que segue as 3 etapas do §5 (mora → JR destacável → principal).

Quando a multa/os honorários usam valor fixo corrigido (não percentual), o que não for coberto pelo destaque daquele pagamento não desaparece — vira uma sobra, que continua sendo corrigida pelo índice próprio daquele encargo (não pelo índice do contrato) até o próximo pagamento ou o fechamento final. Ver §10.5.

§10.3 — Exemplo 1: multa e honorários, sem art. 523

Multa 2%, honorários 10%, sem art. 523. Pagamento de R$ 112.200,00: valor líquido = 112.200,00 ÷ (1,02 × 1,10) = R$ 100.000,00. Reconstruindo pra frente (é o que aparece destacado na tela):

EtapaValor
Valor líquido (segue pra mora/JR/principal)100.000,00
× 1,02 (multa) → destaque: 2.000,00102.000,00
× 1,10 (honorários) → destaque: 10.200,00112.200,00

§10.4 — Exemplo 2: adicionando art. 523 (só a multa do 523 ativa)

Mesmos 2% de multa e 10% de honorários, mais art. 523 com só a multa marcada (10%). Pagamento de R$ 123.420,00: fator total = 1,02 × 1,10 × 1,10 = 1,2342 → valor líquido = R$ 100.000,00:

EtapaValor
Valor líquido100.000,00
× 1,02 (multa) → destaque: 2.000,00102.000,00
× 1,10 (honorários) → destaque: 10.200,00112.200,00
× 1,10 (multa do art. 523) → destaque: 11.220,00123.420,00

Se os honorários do art. 523 também estivessem marcados, o fator do último passo seria 1,20 em vez de 1,10 (10% + 10% juntos), e apareceriam dois destaques nessa etapa em vez de um.

§10.5 — Exemplo 3: multa "no vencimento, sem incorporar" (taxa calculada, não contratual)

Multa de 10% sobre um principal de R$ 100.000,00 (R$ 10.000,00 nominal), no vencimento, sem incorporar ao principal, corrigida por um índice hipotético de 2% ao mês. Um pagamento de R$ 40.000,00 chega 3 meses depois do vencimento (sem JR/JM/correção do principal neste exemplo, só pra isolar a multa):

EtapaValor
Multa corrigida no momento do pagamento (10.000,00 × 1,02³)10.612,08
Débito antes da multa, naquele momento100.000,00
Taxa da multa neste pagamento = 10.612,08 ÷ 100.000,0010,6121%
Valor líquido = 40.000,00 ÷ 1,10612136.162,42
Multa destacada = 10,6121% × 36.162,423.837,58
Checagem — 36.162,42 + 3.837,5840.000,00 ✓
Sobra de multa (10.612,08 − 3.837,58) — segue corrigida pelo índice da multa até o próximo evento ou o fechamento final6.774,50

Honorários fixos com correção funcionam exatamente do mesmo jeito, só que na posição dos honorários (depois da multa) em vez da posição da multa.

§10.6 — Observações adicionais

§11

Dúvidas ou resultado que parece errado

  1. Confira se os critérios preenchidos são realmente os pretendidos (índice, taxas, bases de incidência, momento da multa).
  2. Veja se há algum aviso de índice pendente/desatualizado na tabela ou no rodapé.
  3. Se ainda assim parecer errado, guarde o número do contrato/processo e os critérios usados e reporte para quem mantém o aplicativo — cada achado real de divergência já corrigiu bugs reais no passado.